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Atenção, empresas: assédio moral e sexual entram no PGR com a nova NR-1

Atualizado: 31 de mai.

A nova NR-1 obriga as empresas a incluírem o assédio moral e sexual no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Descubra como adequar sua empresa e proteger seus colaboradores de riscos psicossociais.



Atenção, empresas: assédio moral e sexual entram no PGR com a nova NR-1 agora em maio de 2025 - PSICOL

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), atualizada pela Portaria nº 6.730, entra em vigor em maio de 2026 com uma exigência inédita: a avaliação dos riscos psicossociais passa a fazer parte obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Isso significa que empresas de todos os portes e segmentos precisam considerar aspectos emocionais, sociais e organizacionais que possam afetar negativamente a saúde dos trabalhadores, incluindo o assédio moral e sexual no trabalho.

É um passo importante para consolidar ambientes corporativos mais seguros e humanos. Mas também é um alerta para as organizações que ainda não estruturaram ações efetivas de prevenção e acolhimento. Neste artigo, explicamos o que são os riscos psicossociais, como o assédio está inserido nesse contexto e o que a sua empresa precisa fazer para se adequar à nova norma e cuidar verdadeiramente das pessoas.


INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, a atualização da NR-1 foi oficialmente adiada para maio de 2026. Apesar do adiamento, a responsabilidade das empresas com a saúde mental dos trabalhadores já existe e continua válida. O Ministério Público do Trabalho já considera fatores psicossociais em suas fiscalizações. Até a nova data, esse processo será conduzido de forma educativa, sem aplicação de multas, mas com acompanhamento e orientação às empresas.

NR-1: o que muda a partir de maio de 2026

A nova redação da NR-1 determina que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigatório para todas as empresas, inclua os chamados riscos psicossociais, que podem causar prejuízos à saúde mental e emocional dos colaboradores.

Esses riscos não são visíveis como os físicos ou ergonômicos, mas geram impactos profundos e, muitas vezes, silenciosos. Eles envolvem:

  • Ambientes de trabalho tóxicos

  • Falta de apoio da liderança

  • Cobranças excessivas e metas inalcançáveis

  • Jornadas longas e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional

  • Conflitos interpessoais não mediados

  • Assédio moral, sexual ou institucional

A empresa que não incluir esses fatores na sua avaliação de riscos poderá sofrer sanções legais, além de enfrentar consequências internas como absenteísmo, rotatividade, queda de produtividade e adoecimento coletivo.


“Já no Brasil, a pesquisa da ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria) indica que 42% dos trabalhadores relatam já terem sido assediados. Os comportamentos que caracterizam o assédio são: humilhação, insultos, isolamento social, sobrecarga proposital, constrangimentos e intimidações.”

Assédio no trabalho: um risco psicossocial grave, mas muitas vezes ignorado


O assédio no ambiente de trabalho é uma das manifestações mais recorrentes (e destrutivas) dos riscos psicossociais. Apesar de amplamente subnotificado, ele afeta diretamente a saúde emocional, a autoestima, a confiança e o desempenho dos profissionais.


O que é assédio moral?


É quando o trabalhador é submetido de forma repetitiva e prolongada a situações de humilhação, constrangimento, isolamento ou desvalorização.

Exemplos comuns:

  • Gritar com o colaborador em público

  • Espalhar boatos ou fofocas ofensivas

  • Sobrecarregar propositalmente um funcionário

  • Retirar funções ou impedir o uso de habilidades

  • Ignorar sistematicamente a presença ou contribuições


E o assédio sexual?


É toda conduta de conotação sexual indesejada, feita no ambiente de trabalho, que afete a dignidade da pessoa, crie um ambiente hostil ou interfira na atividade profissional.

Pode ocorrer por meio de:

  • Comentários ou piadas com conotação sexual

  • Toques indesejados

  • Convites insistentes com pressão hierárquica

  • Chantagens envolvendo benefícios profissionais

Ambos são violências institucionais e precisam ser tratados como tal, não como “problemas pessoais” ou “mal-entendidos”.


Por que acolhimento e escuta ativa são fundamentais na prevenção


A nova NR-1 não exige apenas que as empresas reconheçam os riscos psicossociais, mas que adotem ações concretas de prevenção e controle.

Isso envolve mudanças profundas na cultura organizacional, como:

  • Fortalecer canais seguros de denúncia (inclusive anônimos)

  • Treinar lideranças para escuta ativa e gestão respeitosa

  • Criar políticas internas claras e comunicadas a todos

  • Promover rodas de conversa e ações educativas

  • Acolher com sigilo e empatia os relatos de sofrimento

Um ambiente de trabalho seguro é aquele onde as pessoas se sentem ouvidas, respeitadas e protegidas. E isso não acontece sem planejamento e apoio profissional.


Como a Psicol pode ajudar sua empresa a cumprir a NR-1 e transformar o ambiente de trabalho


A Psicol Psicologia e Saúde atua ao lado de pequenas e médias empresas que desejam se adequar à nova NR-1 com responsabilidade, ética e sensibilidade.

Nosso trabalho vai além da conformidade legal: oferecemos acompanhamento especializado para que sua empresa construa um ambiente emocionalmente seguro e sustentável.


Veja como podemos ajudar:

Avaliação psicossocial técnica Realizada por psicólogos capacitados, com aplicação de instrumentos confiáveis, entrevistas individuais e análise do ambiente de trabalho.

Ações corretivas e plano de prevenção ao assédio Acompanhamos sua empresa na criação de políticas claras, canais de escuta, fluxos de atendimento e medidas disciplinadoras.

Treinamentos para líderes e equipes Capacitamos gestores, RHs e colaboradores para identificar sinais de risco, praticar a escuta ativa e agir de forma ética.

 Programas de acolhimento emocional Oferecemos escuta individual, sessões de mindfulness, grupos de apoio e educação sobre saúde mental nas organizações.

Relatórios e documentação para auditorias e fiscalizações Tudo dentro dos critérios técnicos exigidos pela legislação.


Com a Psicol, sua empresa estará não apenas adequada à NR-1, mas também mais humana, produtiva e respeitosa com quem a constrói todos os dias.


“A nova NR-1 é uma oportunidade de evolução, não apenas uma obrigação”

A entrada em vigor da nova NR-1 em maio de 2026 é um marco para o mundo do trabalho. E pode ser um divisor de águas para sua empresa.

Ao reconhecer o impacto dos riscos psicossociais e agir com responsabilidade, você fortalece sua equipe, previne crises e constrói uma cultura organizacional saudável e ética.

Não espere a fiscalização bater à porta. Comece agora, com o apoio de quem entende de cuidado psicológico e saúde organizacional.


Entre em contato com a Psicol e fale com nossa equipe. Cuidar das pessoas é o melhor investimento que sua empresa pode fazer.



Referências:

Portaria adia vigência da nova NR-1, que trata de riscos psicossociais no trabalho, para maio de 2026. Maio,2025. Disponível: https://www.psicolsaude.com.br/post/prepare-sua-empresa-para-2025-nova-norma-nr-1-exige-cuidado-com-a-saúde-mental-no-trabalho Acesso em: 31/05/2025.

Prepare sua empresa para 2025: nova norma NR-1 exige cuidado com a saúde mental no trabalho. Disponível: https://www.psicolsaude.com.br/post/prepare-sua-empresa-para-2025-nova-norma-nr-1-exige-cuidado-com-a-saúde-mental-no-trabalho Acesso em: 02/05/2025.

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio. Disponível: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio  Acesso em: 02/05/2025.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). Guia prático sobre riscos psicossociais no local de trabalho. Disponível: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@europe/@ro-geneva/@ilo-lisbon/documents/publication/wcms_729778.pdf Acesso em: 02/05/2025.

Tribunal Superior do Trabalho (TST). Cartilha do TST: Assédio moral e sexual no trabalho. Disponível: https://tst.jus.br/assedio-moral Acesso em: 02/05/2025.

Ministério Público do Trabalho (MPT). Cartilha de prevenção ao assédio nas organizações. https://mpt.mp.br/pgt/noticias/assedio-sexual-trabalho-perguntas-respostas-web.pdf Acesso em: 02/05/2025.

Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). Disponível: https://www.abp.org.br Acesso em: 02/05/2025.


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