O STF pausou as multas, a NR-1 continua valendo: entenda o que muda
O STF pausou as multas da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais por 90 dias, mas a norma continua valendo. Entenda o que muda, e o que não muda, para o seu PGR.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a NR-1 tem circulado de um jeito que merece um esclarecimento. O que o STF suspendeu, por 90 dias, foi a possibilidade de aplicar multas por descumprimento dos dispositivos sobre fatores de riscos psicossociais. A obrigação em si, criada pela atualização da NR-1 em vigor desde 26 de maio de 2026, permanece a mesma. Toda empresa continua obrigada a identificar, avaliar e documentar esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O que ficou temporariamente fora de cena é apenas a multa.
É uma distinção que muda a leitura de todo o cenário atual, e por isso vale entender a cronologia completa antes de tirar qualquer conclusão sobre o que os próximos meses reservam.
A cronologia que ainda gera confusão sobre NR-1
A liminar é do ministro André Mendonça, concedida em 25 de junho de 2026, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, com o argumento de que a norma não trazia critérios objetivos o suficiente para fundamentar autuações. Mendonça concordou parcialmente, e os 90 dias de suspensão contam a partir dessa data, não do referendo. Em 18 de agosto, o plenário virtual confirmou a decisão por unanimidade, o que consolidou o entendimento em nível de colegiado, sem reiniciar a contagem do prazo. O relógio segue correndo desde junho, com vencimento no fim de setembro.
Há um segundo capítulo que aparece pouco nas matérias sobre o tema. Antes mesmo da ADPF 1316, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já tinha conseguido, em 17 de junho, uma liminar própria na Justiça Federal de São Paulo, cobrindo cerca de 130 mil empresas vinculadas à federação. Essa liminar não tem prazo de validade definido. Isso abre a possibilidade de que, quando a suspensão do STF vencer, uma empresa associada à Fiesp continue amparada por uma decisão diferente, enquanto o restante do mercado segue outro calendário. Duas liminares, dois prazos, dois níveis de cobertura dentro do mesmo país.
O que a norma NR-1 continua exigindo
Nada disso alterou o texto da NR-1. As diretrizes sobre identificação, avaliação e adoção de medidas preventivas para os fatores de riscos psicossociais seguem valendo desde maio, sem qualquer suspensão. O que a decisão do STF afasta é a consequência administrativa, a multa. A exposição jurídica mais ampla segue existindo de outras formas. Um PGR incompleto é um dado documental que pode aparecer numa ação trabalhista individual, um terreno que não é alcançado pela liminar e que segue seu próprio curso, independente do que acontece no STF.
Os cenários possíveis para depois de setembro no seu PGR
O desfecho, quando o prazo vencer, ainda não está definido. Existem três caminhos plausíveis. A fiscalização pode ser retomada normalmente, com aplicação de multas, caso a conciliação em curso no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF não avance a tempo. Pode haver uma nova prorrogação, caso as partes envolvidas considerem que ainda falta clareza nos critérios de fiscalização. Ou pode sair da conciliação um conjunto de regras mais objetivas, o que tornaria a aplicação da norma mais previsível do que é hoje. A isso se soma a liminar da Fiesp, que pode manter uma fração do mercado sob uma proteção diferente da que vale para o restante. Nenhum desses três cenários está confirmado até a publicação deste texto.
O que fica sob o controle de cada empresa com a NR-1
A incerteza sobre multas é jurídica, e está nas mãos dos tribunais. A qualidade do PGR está em outro lugar, dentro de cada empresa, é esse documento que determina a exposição real diante de uma fiscalização, de uma ação trabalhista ou de uma auditoria de rotina, independentemente de qual liminar se aplica ou de qual cenário se confirma depois de setembro. O manual do Ministério do Trabalho já detalha o que se espera de cada empresa nesse processo, e essa parte não depende de nenhuma decisão judicial futura. Empresas que já avançaram na identificação de sinais de fatores de risco psicossocial estão, hoje, lidando com uma variável a menos entre as várias que compõem esse cenário.
Perguntas frequentes sobre NR-1 e PGR
A NR-1 foi revogada ou alterada pela decisão do STF?
Não. Apenas a aplicação de sanções administrativas ficou suspensa por 90 dias, contados desde 25 de junho de 2026. O texto da norma e as obrigações que ela impõe seguem em vigor.
A suspensão vale para todas as empresas da mesma forma?
Não. A decisão do STF tem alcance nacional, mas empresas vinculadas à Fiesp contam com uma liminar própria, sem data final, o que pode gerar situações diferentes a partir do fim de setembro.
Uma empresa pode ser multada por outros descumprimentos da NR-1 durante esse período?
Sim. A suspensão vale só para os dispositivos sobre fatores de riscos psicossociais. Outras exigências da norma seguem passíveis de fiscalização normal.
O que o STF decidir depois de setembro, e o que acontecer com a liminar da Fiesp, são variáveis que vão se resolver com o tempo. O estado do PGR de cada empresa é uma variável que já está disponível para ser resolvida agora.
Referências:
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view. Acesso em: 9 set. 2026.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. OIT: riscos psicossociais no trabalho são associados a mais de 840 mil mortes por ano. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/node/314273. Acesso em: 9 set. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. Como identificar sinais de fatores de risco psicossocial na sua empresa. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/como-identificar-sinais-de-fatores-de-risco-psicossocial-na-sua-empresa. Acesso em: 9 set. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. NR-1 na prática: o que o manual do Ministério do Trabalho diz sobre fatores de riscos psicossociais. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/nr-1-na-prática-o-que-o-manual-do-ministério-do-trabalho-diz-sobre-fatores-de-riscos-psicossociais. Acesso em: 9 set. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. PGR completo ou desatualizado: o que muda quando os fatores de riscos psicossociais entram na conta. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/pgr-completo-ou-desatualizado-o-que-muda-quando-os-fatores-de-riscos-psicossociais-entram-na-conta. Acesso em: 9 set. 2026.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-abre-conciliacao-sobre-regras-de-riscos-psicossociais-no-trabalho/. Acesso em: 9 set. 2026.
TAGD LAW. Justiça livra Fiesp de sanções da norma NR-1. Disponível em: https://tagdlaw.com.br/justica-livra-fiesp-de-sancoes-da-norma-nr-1/. Acesso em: 9 set. 2026.





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