top of page

PGR completo ou desatualizado: o que muda quando os fatores de riscos psicossociais entram na conta

Ter PGR não significa estar em conformidade com a nova NR-1. Veja os sinais de que seu PGR ainda não inclui os fatores de riscos psicossociais. 


PGR E FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NAS EMPRESAS

A NR-1 é uma das normas mais antigas do conjunto de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, e por muito tempo foi tratada como uma exigência quase burocrática, o tipo de documento que existe, mas raramente é revisado com atenção. Isso mudou. Com a atualização da norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, deixou de ser apenas sobre riscos físicos, químicos e biológicos e passou a exigir, de forma expressa, a identificação e avaliação dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, com o mesmo rigor técnico dado aos demais riscos ocupacionais. 


Em maio de 2026, essa exigência passou a valer também na prática, quando a fiscalização sobre o tema deixou de ser apenas orientativa.


Essa mudança trouxe uma consequência prática importante, muitas empresas que sempre mantiveram seu PGR em dia perceberam que "em dia" não significa mais o mesmo que significava há poucos anos. E é exatamente nesse ponto que mora a dúvida mais comum entre quem gerencia as equipes hoje.


Existe uma frase que aparece com frequência em conversas sobre a NR-1, "a gente já tem PGR, então já está coberto". Faz sentido pensar assim, afinal o PGR não é novidade, é um documento que a maioria das empresas já mantém há anos. O problema é que ter um PGR e ter um PGR completo, dentro das exigências atuais da norma, são coisas diferentes. E essa diferença é justamente onde muitas empresas estão sendo pegas de surpresa agora que a fiscalização entrou em vigor.


Este artigo existe para ajudar você a fazer essa verificação com calma, antes que seja um fiscal fazendo essa pergunta na sua empresa.


Por que ter um PGR não significa estar em conformidade com os fatores de riscos psicossociais?


O PGR não é um documento novo, mas o que ele precisa conter mudou. Antes, o programa se concentrava em riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes. Com a atualização da NR-1, os fatores de riscos psicossociais passaram a fazer parte do mesmo processo de gerenciamento, com o mesmo peso técnico e a mesma obrigatoriedade documental dos demais riscos.


Isso significa que um PGR elaborado antes dessa mudança, mesmo que tecnicamente bem-feito para a época, hoje está incompleto se não contemplar esse capítulo. Não é uma questão de o documento estar errado, é uma questão de estar desatualizado em relação ao que a nova norma passou a exigir.



Os sinais de que o PGR ainda não inclui os fatores de riscos psicossociais


Alguns sinais ajudam a identificar rapidamente se esse é o caso da sua empresa. O primeiro é o mais óbvio, o PGR simplesmente não menciona fatores de riscos psicossociais em nenhuma parte do inventário de riscos. O segundo é mais sutil, o documento até menciona o tema, mas de forma genérica, sem metodologia clara de identificação e avaliação, o que na prática tem o mesmo peso de não ter nada.


Outro sinal comum é a empresa ter aplicado, em algum momento, uma pesquisa de clima organizacional ou um questionário de bem-estar e considerar isso suficiente. Não é. Esses instrumentos medem percepção geral, não substituem uma avaliação técnica dos fatores de riscos psicossociais, com identificação de perigos, análise por fator e plano de ação documentado. E por fim, chegamos ao sinal que merece mais atenção do que qualquer outro, o PGR que não é revisado desde antes de maio de 2025, quando a NR-1 mudou. Se a última atualização é anterior a essa data, é bem provável que o manual de interpretação técnica publicado pelo Ministério do Trabalho nem tenha sido considerado na elaboração do documento.


O que precisa constar no PGR para incluir os fatores de riscos psicossociais?


A norma estabelece um conjunto mínimo de documentos que compõem o PGR, e esse conjunto vale igualmente para os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidente e psicossociais. São eles, o inventário de riscos ocupacionais, que consolida os dados de identificação e avaliação, o plano de ação, com as medidas de prevenção, cronograma e responsáveis definidos, e o documento de critérios utilizados no processo de avaliação, que detalha a metodologia adotada pela empresa.


Para os fatores de riscos psicossociais especificamente, isso se traduz em alguns elementos que precisam estar visíveis no documento, a caracterização dos processos de trabalho sob a ótica psicossocial, e não apenas ergonômica, o levantamento dos fatores presentes com suas fontes e os grupos de trabalhadores expostos, a metodologia usada para chegar a esses resultados, seja por observação, entrevistas, oficinas participativas ou instrumentos validados, e o plano de ação com prazos e responsáveis claros para cada medida proposta.

Vale destacar que a norma também prevê situações mais sensíveis dentro desse escopo, como o assédio de qualquer natureza, que precisa constar no inventário de riscos com o mesmo tratamento técnico dado a qualquer outro perigo identificado.


Como fazer essa verificação sem travar a rotina da empresa?


A boa notícia é que essa verificação não exige recomeçar o PGR do zero. Na maioria dos casos, trata-se de revisar o que já existe, identificar as lacunas específicas do capítulo sobre fatores de riscos psicossociais e complementar o que falta, mantendo a estrutura que a empresa já tem. Empresas que já possuem uma Avaliação Ergonômica Preliminar bem-feita, por exemplo, já têm boa parte do caminho percorrido, porque a norma prevê que essa avaliação sirva de base para o levantamento dos fatores psicossociais.


O ponto de partida mais simples é uma pergunta direta, respondida com honestidade, a última vez que alguém revisou o PGR da empresa, o tema fatores de riscos psicossociais já existia como exigência formal da norma? Se a resposta for não, esse é o momento de agir, com calma, sem alarde e com o suporte técnico certo.


Perguntas frequentes sobre PGR e fatores de riscos psicossociais


Minha empresa precisa refazer o PGR inteiro para incluir os fatores de riscos psicossociais? Não necessariamente. Na maioria dos casos, o documento existente pode ser complementado com o inventário, a metodologia e o plano de ação específicos para esse capítulo, sem necessidade de recomeçar o processo todo.


Empresas de pequeno porte também precisam ter esse item no PGR? Sim, ainda que microempresas e pequenas empresas com determinados graus de risco possam utilizar formatos simplificados de PGR ou da Avaliação Ergonômica Preliminar, a exigência de identificar e avaliar os fatores de riscos psicossociais vale para todas.


Uma pesquisa de clima organizacional pode ser usada como avaliação de fatores de riscos psicossociais? Não sozinha. A pesquisa de clima mede percepção geral, enquanto a avaliação técnica exige identificação de perigos, análise por fator e documentação estruturada. Uma pode complementar a outra, mas não substitui.


O que fazer com esse diagnóstico do PGR agora?


Descobrir que o PGR está incompleto não é motivo para alarme, é simplesmente o ponto em que a maioria das empresas brasileiras está agora, meses depois da fiscalização ter começado a valer. O que diferencia quem resolve isso bem de quem se complica depois é a rapidez em transformar esse diagnóstico em ação estruturada.

Se depois de ler isso você não tem certeza se o PGR da sua empresa está completo nesse ponto, essa é justamente a conversa que vale a pena ter com quem acompanha esse processo todos os dias. Clique aqui para falar com nossa equipe.




Referências:

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf. Acesso em: 22 jul. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Brasília, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view. Acesso em: 22 jul. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1. Acesso em: 22 jul. 2026.

PSICOL. Atenção, empresas: assédio moral e sexual entram no PGR com a nova NR-1. Blog Psicol, [s.d.]. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/aten%C3%A7%C3%A3o-empresas-ass%C3%A9dio-moral-e-sexual-entram-no-pgr-com-a-nova-nr-1-agora-em-maio-de-2025. Acesso em: 22 jul. 2026.

PSICOL. Como identificar sinais de fatores de risco psicossocial na sua empresa. Blog Psicol, [s.d.]. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/como-identificar-sinais-de-fatores-de-risco-psicossocial-na-sua-empresa. Acesso em: 22 jul. 2026.

PSICOL. NR-1 na prática: o que o manual do Ministério do Trabalho diz sobre riscos psicossociais. Blog Psicol, 2026. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/nr-1-manual-mte-riscos-psicossociais. Acesso em: 22 jul. 2026.

PSICOL. Riscos psicossociais: por que proteger seus colaboradores?. Blog Psicol, [s.d.]. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/riscos-psicossociais-por-que-proteger-seus-colaboradores. Acesso em: 22 jul. 2026.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Guidelines on mental health at work. Geneva: WHO, 2022. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240053052. Acesso em: 22 jul. 2026.


Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
bottom of page