Como identificar sinais de fatores de risco psicossocial na sua empresa
- Vera Cecel

- há 2 horas
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Saiba quais são os principais sinais de risco psicossocial no ambiente de trabalho e como sua empresa pode identificá-los antes que virem problema.

Alguns problemas organizacionais aparecem de forma clara: aumento de afastamentos, queda de produtividade, conflitos recorrentes entre equipes. Outros se instalam de maneira mais silenciosa, sem que nenhum indicador formal acenda o alerta. É justamente nessa segunda categoria que os fatores de riscos psicossociais costumam operar, e é por isso que identificá-los exige atenção a sinais que muitas empresas ainda não aprenderam a ler.
A atualização da Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1), por meio da Portaria MTE n. 1.419/2024, tornou obrigatória a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de toda empresa, independentemente do porte ou setor. O que isso significa na prática é que não basta perceber o problema quando ele já gerou adoecimento: a norma exige identificação, avaliação e registro preventivo, antes que o dano se concretize. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passou a ter caráter punitivo, com autuações previstas para empresas que não comprovarem metodologia técnica de avaliação no PGR.
Este post é um guia para que gestores e profissionais de RH (Recursos Humanos) comecem a olhar para o ambiente de trabalho com a lente certa.
O que são fatores de risco psicossocial?
Fatores de riscos psicossociais são condições do ambiente de trabalho que afetam a saúde mental e emocional dos colaboradores. Eles não se resumem a "pressão no trabalho" ou "estresse pontual". Dizem respeito à forma como o trabalho é organizado, às relações que se estabelecem nele e ao contexto em que ele acontece.
A NR-1 atualizada reconhece que fatores como sobrecarga de tarefas, falta de clareza de papéis, assédio, conflitos mal gerenciados, ausência de autonomia e instabilidade organizacional têm impacto direto na saúde das pessoas e, consequentemente, nos resultados do negócio. Por isso, eles precisam ser tratados com o mesmo rigor metodológico aplicado a riscos físicos, químicos ou biológicos: identificados, avaliados em sua magnitude e incluídos no PGR com planos de ação correspondentes.
Se você quiser aprofundar o que essa avaliação envolve na prática, explicamos o processo em detalhes no post sobre avaliação de fatores de riscos psicossociais nas empresas.
Por onde começar: os sinais que merecem atenção
Identificar riscos psicossociais não depende de um profissional de saúde presente no dia a dia da empresa, mas depende de que gestores e RH saibam o que observar.
Alguns sinais são mais evidentes, outros aparecem nas entrelinhas da rotina operacional. A seguir, os principais indicadores que merecem investigação estruturada.
Aumento de afastamentos por transtornos mentais
Quando os afastamentos por transtornos de ansiedade, depressão ou esgotamento, registrados sob os CIDs (Classificação Internacional de Doenças) da categoria F, crescem ou se concentram em determinadas áreas, isso raramente é coincidência. O dado é uma janela para compreender o que está acontecendo no ambiente de trabalho daquele time ou setor específico. No Brasil, os afastamentos por síndrome de burnout cresceram 493% entre 2021 e 2024, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Esse número não surgiu do nada: ele reflete anos de condições de trabalho que não foram identificadas nem gerenciadas.
Alta rotatividade voluntária sem justificativa clara
Quando colaboradores pedem demissão e os processos de desligamento não revelam motivos concretos, vale investigar além da resposta superficial. Relacionamento com liderança, sobrecarga crônica, falta de reconhecimento e ausência de perspectiva são fatores psicossociais que motivam saídas sem que o colaborador os nomeie explicitamente. O silêncio organizacional opera exatamente nessa camada: a pessoa já não se sente segura para dizer o que a levou a sair, e a empresa perde a informação que poderia ter evitado o problema.
Queda de produtividade sem mudança de estrutura ou processo
Quando o time entrega menos sem que nada tenha mudado no fluxo de trabalho, isso pode indicar presenteísmo, a presença física sem engajamento real. O presenteísmo é um dos efeitos mais comuns do estresse crônico e da sobrecarga acumulada, e costuma passar despercebido justamente porque o colaborador está formalmente presente. O que muda é a qualidade da entrega, a velocidade de resposta, a iniciativa, e esses sinais raramente são lidos como consequência de um risco psicossocial instalado há meses.
Conflitos recorrentes entre equipes ou com a liderança
Ambientes em que a tensão é constante, onde conflitos voltam a surgir mesmo após conversas e mediações, são ambientes em que algo estrutural não está sendo endereçado. A dinâmica de poder, a clareza das expectativas, o estilo de liderança e a distribuição de carga são fatores que alimentam esse tipo de clima quando não gerenciados adequadamente. Assédio moral, inclusive, já integra formalmente o escopo de riscos que precisam estar documentados no PGR, e o Ministério Público do Trabalho já considera esses fatores em investigações independentemente do prazo de adequação das empresas, o que amplia consideravelmente o passivo jurídico de quem ignora esses sinais.
Sobrecarga concentrada em algumas pessoas ou funções
Quando as mesmas pessoas respondem por responsabilidades que excedem o que está descrito em seus cargos, sem reconhecimento proporcional, isso configura um fator de risco psicossocial explícito. A invisibilidade profissional não é apenas uma questão de justiça: ela é um preditor de burnout e de ruptura, e tende a se agravar em silêncio porque quem está sobrecarregado raramente tem energia ou segurança para nomear o problema. Quando esse padrão se instala em uma equipe, o adoecimento é uma questão de tempo.
Clima de receio ou baixa participação
Reuniões em que ninguém discorda, equipes que nunca levantam problemas, feedbacks que chegam sempre positivos demais. Quando não há espaço psicologicamente seguro para que as pessoas se posicionem, o silêncio não significa harmonia: significa que os riscos existem, mas não chegam à superfície. A segurança psicológica no trabalho é a condição que determina se um colaborador vai ou não expressar o que percebe, e sua ausência é, por si só, um fator de risco psicossocial que precisa ser mapeado. Empresas que tratam esse silêncio como sinal de equipe tranquila costumam descobrir tarde demais que ele era o sinal mais importante de todos.
O que esses sinais têm em comum
Nenhum desses indicadores, isoladamente, prova a existência de um risco psicossocial. O que eles fazem é sinalizar que vale investigar com metodologia adequada. A diferença entre uma empresa que gerencia bem esses riscos e uma que os ignora não está necessariamente na ausência dos sinais: está na capacidade de reconhecê-los como dados relevantes e agir de forma estruturada.
A avaliação de fatores de riscos psicossociais exige um processo formal, com aplicação de instrumentos validados, análise contextualizada, registro no PGR e elaboração de planos de ação com responsáveis e prazos definidos. Um PGR elaborado sem diagnóstico interno prévio ou sem metodologia técnica documentada não atende à norma e não protege a empresa em caso de autuação ou ação trabalhista. Esse processo não é burocracia: é o que garante que a empresa tenha clareza sobre onde está o problema e o que fazer com ele, tanto para cumprir a norma quanto para proteger as pessoas que fazem a organização funcionar.
Como a Psicol pode ajudar
A Psicol realiza a identificação, avaliação e documentação dos fatores de riscos psicossociais com metodologia estruturada, orientada tanto pelo cumprimento da NR-1 quanto pelo cuidado real com as pessoas que compõem a organização. Nosso processo vai além do questionário: analisamos a cultura organizacional, os padrões de gestão e as condições concretas de trabalho em cada área, entregando um diagnóstico que serve tanto para a documentação do PGR quanto para orientar decisões de gestão. A escuta psicológica nas empresas é parte central desse trabalho, porque entender o que os dados revelam exige atenção ao que as pessoas dizem e também ao que deixam de dizer.
Se sua empresa está começando a olhar para esse tema, ou se já percebe alguns dos sinais descritos neste post, o próximo passo é fazer uma avaliação que vá além da percepção e se transforme em informação confiável para a tomada de decisão.
Entre em contato com a Psicol para conversarmos sobre a realidade da sua empresa e entender por onde faz sentido começar.
Referências:
AMATRA1. Afastamentos por burnout quintuplicam em quatro anos e acompanham avanço dos transtornos mentais no trabalho. 2026. Disponível em: https://amatra1.org.br/noticias/afastamentos-por-burnout-quintuplicam-em-quatro-anos-e-acompanham-avanco-dos-transtornos-mentais-no-trabalho. Acesso em: 12 jun. 2026.
BARBIERI ADVOGADOS. NR-1 e riscos psicossociais: obrigações das empresas em 2026. 23 mar. 2026. Disponível em: https://www.barbieriadvogados.com/nr-1-e-riscos-psicossociais. Acesso em: 12 jun. 2026.
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BRASIL. Ministério da Previdência Social. Previdência Social concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais. Brasília: MPS, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais. Acesso em: 12 jun. 2026.
CONTÁBEIS. NR-1: fiscalização de riscos psicossociais começa em maio de 2026. 28 abr. 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/76376/nr-1-fiscalizacao-de-riscos-psicossociais-comeca-em-maio-de-2026. Acesso em: 12 jun. 2026.
CONTÁBEIS. NR-1: riscos psicossociais são foco de fiscalização em 2026. 12 maio 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/76668/nr-1-riscos-psicossociais-sao-foco-de-fiscalizacao-em-2026. Acesso em: 12 jun. 2026.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Mental health at work: fact sheet. Genebra: OMS, set. 2024. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-at-work. Acesso em: 12 jun. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. Avaliação de fatores de risco psicossocial nas empresas: o que é, quem pode fazer e como atender à NR-1 em 2026. Campinas, 30 jan. 2026. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/avaliação-de-risco-psicossocial-nas-empresas-o-que-é-quem-pode-fazer-e-como-atender-à-nr-1-em-2026. Acesso em: 12 jun. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. Atenção, empresas: assédio moral e sexual entram no PGR com a nova NR-1. Campinas, 2026. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/atenção-empresas-assédio-moral-e-sexual-entram-no-pgr-com-a-nova-nr-1-agora-em-maio-de-2025. Acesso em: 12 jun. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. Escuta psicológica nas empresas: o poder da empatia no desenvolvimento de equipes e negócios. Campinas, abr. 2025. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/escuta-psicológica-nas-empresas-o-poder-da-empatia-no-desenvolvimento-de-equipes-e-negócios. Acesso em: 12 jun. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. Estresse no trabalho não é fraqueza: é um risco que sua empresa precisa aprender a gerenciar. Campinas, 26 mar. 2026. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/estresse-no-trabalho-não-é-fraqueza-é-um-risco-que-sua-empresa-precisa-aprender-a-gerenciar. Acesso em: 12 jun. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. O que é segurança psicológica no trabalho, sua importância e como implementá-la na sua empresa. Campinas, jan. 2025. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/o-que-é-segurança-psicológica-no-trabalho-sua-importância-e-como-implementá-la-na-sua-empresa. Acesso em: 12 jun. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. Saúde mental no trabalho: como falar com sua equipe sem ultrapassar limites. Campinas, 27 fev. 2026. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/saúde-mental-no-trabalho-como-falar-com-sua-equipe-sem-ultrapassar-limites. Acesso em: 12 jun. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. Silêncio organizacional: quando o colaborador não tem voz, a empresa paga o preço. Campinas, 25 abr. 2026. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/silêncio-organizacional-quando-o-colaborador-não-tem-voz-a-empresa-paga-o-preço. Acesso em: 12 jun. 2026.
PSICOL PSICOLOGIA E SAÚDE. Sobrecarga de tarefas como fator de risco psicossocial: o que a nova lei de saúde mental exige da sua empresa. Campinas, 26 maio 2026. Disponível em: https://www.psicolsaude.com.br/post/sobrecarga-de-tarefas-como-fator-de-risco-psicossocial-o-que-a-nova-lei-de-saúde-mental-exige-da-su. Acesso em: 12 jun. 2026.




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